STF mantém extinção de pena por crime tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que abranda a responsabilização penal por crimes tributários. A decisão foi unânime. Os dispositivos analisados dispensam a aplicação da pena – que pode chegar a cinco anos de reclusão – caso a dívida seja paga ou parcelada.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele considerou que a extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária é uma opção política que vem sendo adotada há muito tempo.

De acordo com o ministro, esse fato demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos – para obter a finalidade a que se destinam – em detrimento da aplicação da sanção penal.

O tema foi julgado por meio de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. Na ação, o órgão alegou que o legislador verificou que, sem a coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais.

Os pontos sob análise afirmam que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita se houver inadimplemento da obrigação objeto da denúncia (artigo 67) e também suspendem a punição por sonegação e similares (penas que podem chegar a cinco anos) quando são suspensos os débitos por parcelamento (artigo 68) e nos casos em que houver o pagamento integral (artigo 69).

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