Empresa perde processo de R$ 128 milhões sobre tributação de PLR

Uma decisão da 14ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal manteve a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos por uma empresa a diretores estatutários. O processo envolve cerca de R$ 128 milhões, e ainda cabe recurso por parte da instituição financeira.

A decisão consta no processo 1026902-89.2020.4.01.3400. Além de não ter conseguido derrubar a autuação fiscal, a empresa não conseguiu aplicar de forma retroativa a atual metodologia de desempate do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), prevista na Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020). A norma estabelece vitória do contribuinte em caso de empate na votação do caso.

Entre as exigências não seguidas, foi citada a falta de definição, de forma “prévia, clara e objetiva”, dos indicadores de produtividade e resultados a serem atingidos pela empresa a fim de que seus trabalhadores tenham o direito aos valores.

Atualmente, o pagamento da PLR a diretores estatutários é um dos principais conflitos tributários entre a Receita Federal e os contribuintes. O fisco defende que a contribuinte precisa seguir todos os critérios mencionados na lei e, além disso, que o texto legal não abre a possibilidade de que a PLR possa valer aos diretores estatutários, mas somente a empregados segurados da empresa.

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