Pandemia reduz chances de rescisão indireta por salários atrasados

Ficou mais difícil para o empregado, em meio à pandemia, obter a chamada rescisão indireta na Justiça. Tribunais têm levado em consideração as provas de dificuldades financeiras das empresas e negado os pedidos. Para os desembargadores, o contexto atual reforça que pequenos atrasos e até mesmo a demora no recolhimento do FGTS não podem ser enquadrados como faltas graves do empregador.

Na rescisão indireta, obtida somente pela Justiça, o empregado garante o direito de receber verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido – inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Para ser concedida, porém, o pedido deve se encaixar em algumas das condições listadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Muitos empregados acabam recorrendo à medida. No ano passado, aproximadamente 116 mil processos abordavam o tema “rescisão indireta”. Este ano, já são 41,3 mil, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria.

Um dos casos analisados recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) envolve um hospital, que atrasou por poucos dias o pagamento dos salários dos meses de junho, agosto e setembro de 2020. Meses, que segundo ressaltou a relatora, desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdívia, “o país enfrentou sua maior crise econômica em razão dos impactos da pandemia pelo covid-19.”

Fonte: Valor Econômico

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