Receita e PGFN abrem possibilidade de acordo para discussões sobre lucros no exterior

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram edital de transação tributária sobre contencioso envolvendo processos administrativos e judiciais que discutem a incidência de impostos em lucros no exterior. A adesão começa em 2 de janeiro e termina em 28 de março.

O edital foi lançado depois de o governo publicar, no começo do mês, portaria que estabelece as diretrizes para as transações tributárias de grande e pequeno valor. Ao todo, a União prevê arrecadar até R$ 43 bilhões com essas negociações em 2024, segundo a proposta orçamentária do ano que vem.

Esse é o primeiro edital previsto para 2024 e já era aguardado pelos contribuintes. O texto detalha quais são exatamente as discussões sobre lucros no exterior que poderão ser transacionadas.

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com entrada de, no mínimo, 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, e parcelamento do restante em até seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Há ainda as opções de parcelamento em até 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, ou em até 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

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