Receita Federal passa a negociar substituição de garantia

A Receita Federal regulamentou a possibilidade de troca, por meio de transação tributária, de bens arrolados como garantia em disputas fiscais por seguro-garantia ou carta fiança, desde que haja discussão administrativa ou judicial a respeito.

A hipótese consta na Portaria nº 247, publicada ontem. A norma ainda traz esclarecimentos em relação à regulamentação publicada em portaria anterior, de nº 208, de 2022.

O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva. O arrolamento funciona como garantia em discussões administrativas e judiciais.

A medida é aplicada pela Receita quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões. Existe previsão que autoriza sua extensão aos “responsáveis tributários” (em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração

Apesar de ser uma demanda dos devedores e dar maior liquidez na execução, a substituição da garantia por carta fiança ou seguro não tinha previsão legal, segundo especialistas. A portaria traz essa medida. Não é necessário, contudo, aderir à transação do crédito, afirma Marcos Hübner Flores, auditor fiscal e coordenador-geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal.

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