STF adia caso sobre demissão de empregado sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. Oito ministros já votaram em uma das ações sobre o tema, mas estão divididos em três linhas de voto. Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral.

O julgamento foi retomado, no Plenário Virtual, com o voto-vista do ministro Dias Toffoli e estava previsto para terminar na sexta-feira. Porém, o desfecho foi adiado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes nos dois processos que tratam do tema (ADC 39 e da ADI 1625).

O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho.

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, Fernando Henrique Cardoso o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, o revogou, com o Decreto nº 2.100.

Uma das ações foi ajuizada (ADI 1625) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), logo após a revogação. Nesse processo já existem oito votos. A outra (ADC 39) foi apresentada em 2015, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), como estratégia para tentar alterar o placar, já que pegaria uma nova composição do STF.

No julgamento na ADI 1625 há três linhas de voto. Por enquanto, três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017). Contudo, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.

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