Receita Federal veda compensação cruzada

A Receita Federal vedou a possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A interpretação foi explicitada na Solução de Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma situação.

Para o Fisco, a chamada compensação cruzada – pagamento de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos – é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sistema que permite ao Fisco acompanhar em tempo real os recolhimentos ao INSS.

A discussão interessa às empresas, especialmente as que possuem maior gasto com folha de pagamentos. Isso porque a compensação evita desembolsos para fazer frente ao pagamento de tributos, o que gera efeito caixa. Em tempos de desaquecimento da economia, advogados afirmam que muitas companhias têm buscado essa opção.

A manifestação do Fisco foi dada em resposta a consulta de um contribuinte que passou a usar o eSocial em agosto de 2018. Ele obteve na Justiça o reconhecimento de que possui direito a créditos de PIS e Cofins, apurados entre outubro de 2010 e dezembro de 2014. Como a decisão transitou em julgado em junho de 2019, após a adesão ao eSocial, surgiu a dúvida se poderia fazer a compensação.

Isso porque, por lei, a Receita só admite a compensação cruzada com créditos de tributos federais apurados após o uso do eSocial. A limitação foi imposta pela Lei nº 13.670, de 2018, que alterou o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

Fonte: Valor Econômico

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