Uso de prova digital de geolocalização em processos trabalhistas

As tecnologias digitais ocupam um papel significativo na transformação dos diversos aspectos da sociedade, inclusive no âmbito jurídico. No contexto trabalhista, a prova digital de geolocalização surge como uma ferramenta poderosa para averiguar a jornada de trabalho dos empregados, trazendo maior transparência e eficácia na fiscalização dos direitos trabalhistas.

A jornada de trabalho é um dos principais pontos de discussão no campo probatório da reclamação trabalhista, cujo impasse sempre ficou à mercê principalmente da prova testemunhal. Por sua vez, a valoração da prova testemunhal é algo extremamente complicado, considerando as possibilidades da testemunha mentir, omitir ou modificar fatos, por qualquer intenção que seja.

Maria Cristina Peduzzi, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defende o uso de prova digitais, por serem mais eficazes do que a prova testemunhal, afirmando que “O CSJT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vêm promovendo a capacitação de juízes e de servidores no sentido da utilização das provas digitais. Mecanismos de geolocalização podem trazer informações precisas e mesmo irrefutáveis, se comparadas com as provas testemunhais. Os registros tecnológicos verificados em aparelhos de celular permitiram esclarecer se um empregado que reclama o pagamento de horas extras estava realmente no trabalho após o expediente”.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Related Posts