STF julgará em 2022 se acordos prevalecem sobre leis trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve enfrentar, no primeiro semestre de 2022, dois de temas previstos na reforma trabalhista: a prevalência do negociado sobre o legislado sem necessidade de contrapartidas e a possibilidade de demissão coletiva sem a participação do sindicato.

Os processos que serão analisados pelo Pleno do Supremo deverão servir de baliza no Judiciário. Isso porque embora sejam anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a nova norma permite expressamente que deve predominar o que foi acordado e equipara a demissão coletiva à individual, dispensando negociação com sindicatos.

Já a prevalência do negociado sobre o legislado deve ser julgada pelo STF no dia 20 de abril (ARE 1121633). O caso concreto envolve uma indústria de mineração que firmou cláusula em acordo coletivo para não computar como jornada de trabalho as horas “in itinere” (de percurso), em transporte fornecido pela empresa.

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