Receita limita isenção de fundos patrimoniais

A Receita Federal publicou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, também conhecidos como “endowments”. Entendeu que essas organizações, constituídas para gerir patrimônio e destinar os rendimentos para instituições filantrópicas, não possuem imunidade tributária – ou seja, devem recolher tributos.

A decisão consta na Solução de Consulta nº 178, publicada no fim de setembro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Os auditores fiscais ficam obrigados a seguir o entendimento durante as fiscalizações.

Para a Receita, a previsão da Constituição Federal que proíbe taxar as instituições sem fins lucrativos ligadas à educação, saúde ou assistência social não se aplica aos fundos que gerem as doações destinadas a elas. “As instituições apoiadas e as organizações gestoras de fundos patrimoniais são pessoas jurídicas distintas, cada qual com seu respectivo tratamento tributário”, afirma o órgão na solução de consulta.

No texto, a Receita vai além e analisa ainda a isenção prevista no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 1997, restringindo sua aplicação. No entendimento do órgão, os fundos patrimoniais perdem o benefício se tiverem participação societária direta em empresas. “A participação da entidade em sociedade de natureza empresária desnatura a sua finalidade não econômica e impede a fruição da isenção”, diz.

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