STF: Toffoli reabre julgamento sobre Difal-ICMS com voto contrário às empresas

O ministro Dias Toffoli reabriu, nesta sexta-feira, as discussões sobre a data de início da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS – que tem forte impacto para as empresas do varejo. Ele contrariou o setor. Entende que os Estados não precisam esperar até 2023.

As cobranças seriam possíveis já neste ano de 2022, como defendem os Estados, mas respeitando a chamada “noventena”. Ou seja, os Estados teriam de esperar 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar nº 190 – que regulamentou o Difal.

Essa lei foi publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União. Significa, portanto, que somente no mês de abril – depois de 90 dias desta data – os Estados poderiam começar as cobranças.

A posição do ministro Dias Toffoli é menos dura para as empresas do que a do relator desse tema na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o seu voto no mês de setembro, quando o julgamento teve início.

Moraes entende que as cobranças são possíveis já neste ano de 2022 e que os Estados não precisam sequer respeitar a “noventena”. Poderiam exigir os pagamentos, portanto, desde a publicação da lei, no dia 5 de janeiro.

Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Começou nesta sexta-feira e tem previsão para se encerrar no dia 11. O desfecho ainda depende do posicionamento de nove ministros.

Se houver pedido de vista ou de destaque, as discussões serão interrompidas. Em caso de destaque, o caso é transferido para o plenário da Corte e as discussões reiniciam com placar zerado.

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