Contribuinte pode vencer no Carf casos de ágio

A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre os critérios para a comprovação, por meio de laudo, de ágio em operação societária está prestes a sofrer uma reviravolta. Normalmente derrotados, os contribuintes podem passar a vencer a disputa na Câmara Superior – última instância do órgão -, contando agora com o voto de desempate a seu favor.

Um dos primeiros casos sobre o tema, após a mudança na regra de desempate, está sendo analisado pela 1ª Turma e envolve o Banco Fibra. Até então, os conselheiros vinham decidindo contra os contribuintes, exigindo laudo prévio. A amortização do ágio reduz o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL a pagar.

O Banco Fibra foi autuado por amortização realizada em 2013. O ágio usado pela instituição financeira é referente a eventos societários ocorridos nos anos de 2007, 2009 e 2010.

Para a Receita Federal, esse ágio seria indedutível da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Um dos laudos foi apresentado um mês após a assinatura de um dos contratos. Outro, dois meses depois do fechamento da segunda operação. E o último sete meses após a terceira transação.

Related Posts