Tribunais passam a exigir certidão fiscal de empresas em recuperação

Empresas em recuperação judicial que têm dívidas tributárias estão com dificuldade de manter os seus processos. Tribunais de pelo menos três Estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – mudaram a jurisprudência e, agora, exigem a apresentação do documento de regularidade fiscal para que o procedimento tenha continuidade.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), além disso, alguns ministros estão validando decisões proferidas por juízes de varas de execuções fiscais que permitiram a penhora ou o bloqueio de bens das devedoras.

Essas situações, até bem pouco tempo, eram raramente vistas no Judiciário. A mudança deve-se, em grande parte, à nova Lei de Recuperações e Falências (nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro e começa a ser discutida nos tribunais.

Empresas em recuperação judicial acumulam um volume enorme de dívidas tributárias. Só com a União são cerca de R$ 170 bilhões, segundo levantamento atualizado em abril pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desse total, uma parcela baixa, de R$ 24,2 bilhões, está em situação regular – o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico

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