Maioria no STF é contra multa de 50% da Receita

Os contribuintes conseguiram maioria de votos em um julgamento tributário importante no Supremo Tribunal Federal (STF). Sete dos onze ministros já votaram, no Plenário Virtual, contra a aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada.

Trata-se de uma disputa cara para a União. A previsão, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, é de perda de R$ 3,7 bilhões em caso de a Receita Federal não poder mais aplicar a penalidade.

Nos sete votos já liberados no Plenário Virtual, há, porém, uma pequena diferença. O ministro Alexandre de Moraes considerou que, em casos que ocorrer má-fé, a multa deve ser aplicada.

Segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que é parte interessada (amicus curiae) na ação, o total de multas já aplicadas pode chegar a R$ 44,3 bilhões. A entidade pede, no processo, o reconhecimento da inconstitucionalidade da penalidade.

O cálculo apresentado pela Abat tem como base valores de declarações de compensação tributária e aplicação da multa isolada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os dados da LDO consideram valores estimados pela União sobre as teses e somam, no máximo, cinco anos.

A multa isolada é aplicada quando a Receita Federal não homologa, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos. O órgão tem prazo de cinco anos para essa análise.

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