Relator do STJ vota pela incidência de IRRF sobre remessas se há tratados no exterior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na tarde de hoje, se incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos à empresa sediada no exterior em decorrência da prestação de serviços sem transferência de tecnologia. O tema é analisado pela 1ª Turma da Corte.

O julgamento é relevante porque, para o contribuinte, o tema já foi decidido em 2012, a seu favor. Contudo, para a Fazenda Nacional, o caso agora tem uma particularidade — que pode se repetir em outras situações relativas a tratados — que o torna uma nova tese.

Único a votar na sessão de hoje, o relator, ministro Benedito Gonçalves, se manifestou pela tributação. A ministra Regina Helena Costa pediu vista, suspendendo o julgamento. Os outros três ministros que integram a Turma terão que aguardar o retorno do caso à pauta para se manifestar.

No julgamento, os ministros vão decidir se incide IRRF sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos de prestação de assistência e de serviços técnicos quando existe tratado para evitar a dupla tributação com previsão específica, em protocolo, sobre a tributação de valores na sistemática de royalties, independentemente da transferência de tecnologia.

O caso envolve uma companhia de comércio de produtos eletrônicos, além de tratados celebrados pelo Brasil com a Alemanha, Argentina e China. Esses tratados equiparam a royalties o pagamento efetuado em decorrência da prestação de serviço técnico.

A União defende a incidência de IRRF quando há pagamento por serviços técnicos e assistência técnica a empresas localizadas na Alemanha, Argentina e China. Na sessão, a procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro apontou que a matéria é inédita na Turma.

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